O que é o Georreferenciamento de Imóveis Rurais?
O georreferenciamento é um procedimento associado à regularização fundiária de imóveis rurais. Este procedimento é responsável por determinar a localização exata de uma propriedade em relação à superfície terrestre. O georreferenciamento de um imóvel rural é realizado por meio de um levantamento topográfico da propriedade, bem como, da demarcação de sua área, limites conflitantes e características como hidrografia, cobertura vegetal, estradas, construções, entre outros. Por ser um instrumento legal, o georreferenciamento de imóveis rurais está associado a uma série de normas, leis e decretos. O profissional que pretende trabalhar na área, deve ter pleno conhecimento de todas as diretrizes legais associadas ao georreferenciamento e ao registro de imóveis rurais em cartório. Abaixo, falaremos um pouco sobre as principais questões que envolvem o georreferenciamento de imóveis rurais.Por que georreferenciar imóveis rurais?
De acordo com as diretrizes da Lei 10.267/2001, para estar em dia com as suas obrigações legais, é exigido ao proprietário de imóveis rurais que realize o georreferenciamento de sua propriedade junto ao INCRA. Esta lei foi criada com o intuido de padronizar a identificação de propriedades rurais, funcionando como um método de validação das coordenadas geográficas de uma propriedade por meio de mapas e imagens vinculados ao Sistema Geodésico Brasileiro (SGB). O georreferenciamento é essencial para garantir segurança fundiária à sua propriedade. Ele é o principal instrumento legal que impede a ocorrência de sobreposição de terras e grilagem em todo o território nacional. Apesar de ser uma exigência legal, o não cumprimento do georreferenciamento de sua propriedade não acarreta em multas. Porém, o proprietário fica vetado de realizar qualquer procedimento de desmembramento, remembramento ou parcelamento de sua propriedade até que a mesma esteja regularizada junto ao INCRA. Atualmente, georreferenciar a sua propriedade é uma medida regulatória essencial, uma vez que imóveis georreferenciados e devidamente regularizados irão possuir uma maior credibilidade ao serem comercializados e na maioria das transações fundiárias, compradores nacionais e estrangeiros, optarão por imóveis que já possuem a documentação regulamentada da propriedade. Além disso, em alguns bancos, a certificação do imóvel pelo INCRA já se tornou obrigatória para o processo de financiamento.Como realizar o georreferenciamento de imóveis rurais?
Para que o georreferenciamento de imóveis rurais ocorra de forma padronizada, foi criada uma metodologia padrão de georreferenciamento, imposta a todos os proprietários de imóveis rurais. A certificação do imóvel rural é realizada por meio do Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF). O SIGEF é responsável por efetuar a recepção, validação, organização, regularização e disponibilização das informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais, públicos e privados, em todo o território nacional. Para que o seu imóvel esteja regularizado, você irá precisar emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). Para realizar o georreferenciamento de sua propriedade, você deve procurar um profissional especializado em topografia e agrimensura. Este profissional será responsável por realizar o georreferenciamento, seguindo as diretrizes de normas e manuais disponibilizados pelo INCRA.- Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais
- Norma de Execução de Levantamentos Topográficos
- Norma de Execução de Aerofotogrametria para o Georreferenciamento Rural
- Norma de Execução de Procedimentos na Gestão da Certificação
- Manual Técnico de Limites e Confrontações
- Manual Técnico de Posicionamento
- Manual da Gestão da Certificação SIGEF (2013)